LEI Nº 11.444, DE 24 DE JULHO DE 2013
INSTITUI A REDE PÚBLICA MUNICIPAL PELO DIREITO DE ENSINAR E DE APRENDER NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
QUAL É A REDE?
Forma
de atuação conjunta de instituições ligadas à educação como
escolas, SME, instituições de ensino superior, conselhos tutelares,
associações de moradores, igrejas, postos de saúde, Ministério
Público, grêmios, ONG's ligadas à educação e outras, para
garantir acesso, permanência e conclusão com qualidade nos estudos
das infâncias, adolescentes, jovens e adultos.
COMO ELA ATUARÁ?
Com
cooperação, onde cada instituição terá os mesmos direitos e
deveres, será de igual para igual.
Com
interesse em contribuir para garantir o direito aos alunos de uma
educação pública, gratuita, democrática, laica (sem estar ligada
a nenhuma igreja ou religião), popular e referenciada socialmente.
PARA QUE E POR QUE A REDE?
Para
fomentar a articulação entre as diferentes instituições,
potencializando serviços e incentivando a cooperação entre elas,
visando o interesse comum de contribuir para garantir a educação
pública, gratuita, laica, democrática, popular e qualificada
socialmente.
Essa
cooperação entre todas as instituições que desenvolvem atividades
relacionadas à educação, visando superar as dificuldades de
crianças, adolescentes, jovens e adultos de entrar, permanecer e
concluir seus estudos colaborando para uma nova educação, livre de
preconceitos e discriminação para o exercício da cidadania e de
uma nova relação entre as pessoas.
Assim,
poderemos enfrentar as causas do baixo rendimento na escola e a
evasão escolar, podendo através de uma cultura de cooperação e
acompanhamento assíduo, combater suas causas.
Por
isso e para isso, torna- se necessário criar os mecanismos e
comunicação permanente entre os membros da REDE e manter uma
atuação conjunta para resolver os problemas educacionais e
colaborar para as mudanças de atuação das instituições
garantindo um ambiente propício ao direito de ensinar e aprender.
DIAGNÓSTICO E ANÁLISE:
Leitura e discussão sobre cada setor territorial de Uberlândia, ou seja, sobre cada setor: centro, leste, oeste, norte e sul.
INTERVENÇÃO ESCOLAR:
participar na elaboração, implantação e avaliação de programas e projetos para melhoria do fluxo e de rendimento escolar.
SENSIBILIZAÇÃO:
estimular a participação da família nas atividades escolares
ORGANIZAÇÃO DOS INFORMES:
construir um banco de dados para ajudar na elaboração de políticas públicas educacionais.
Criar
um ambiente de colaboração entre instituições públicas e
sociedade civil que garanta a educação em direitos humanos.
COMO SERÁ A ESTRUTURA DA REDE:
Será
organizada tendo como base os diferentes setores territoriais do
município de Uberlândia e as instituições que desenvolvam
atividades relacionadas à educação: centro, leste, oeste, norte e
sul, contemplando as zonas urbana e rural.
QUEM PARTICIPARÁ:
representantes
de órgãos do poder executivo municipal: secretarias municipais:
educação, desenvolvimento social e trabalho, cultura, saúde,
serviços urbanos, meio ambiente, comunicação social, agropecuária
e abastecimento.
DMAE,
Unidades escolares da rede pública municipal de Uberlândia, Cemepe, Campus de Atendimento à Pessoa com Deficiência, Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Pessoa com Deficiência.
Unidades escolares da rede pública municipal de Uberlândia, Cemepe, Campus de Atendimento à Pessoa com Deficiência, Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Pessoa com Deficiência.
Superintendências:
da Mulher, da Igualdade Racial, de Proteção e Defesa do Consumidor,
de Pessoa com Deficiência e Mobilidade Urbana, da Juventude e do
Conselho Municipal de Promoção Social.
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