terça-feira, 3 de dezembro de 2013

A Lei que institui a Rede pelo Direito de Ensinar e Aprender

LEI Nº 11.444, DE 24 DE JULHO DE 2013.

INSTITUI A REDE PÚBLICA MUNICIPAL PELO DIREITO DE ENSINAR E DE APRENDER NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Rede Pública Municipal pelo Direito de Ensinar e de Aprender no Município de Uberlândia.
Art. 2º A Rede Pública Municipal pelo Direito de Ensinar e de Aprender consiste em uma forma de atuação conjunta de instituições que desenvolvam atividades relacionadas à educação, capazes de agir em cooperação e de estabelecer relações pautadas na autonomia, na complementaridade, na
horizontalidade e no interesse comum de contribuir para garantir o direito aos alunos à educação pública, gratuita, laica, democrática, popular e qualificada socialmente. CLIQUE AQUI para continuar lendo.

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